O segundo festival de curta-metragens acontecerá para a
alegria de todos, devido ao grande sucesso da edição de 2012.
A proposta é que os alunos do Colégio Linda S. Bacila possam
produzir os próprios curtas-metragens, com o apoio das atividades realizadas
pelos pibidianos responsáveis pelo subprojeto Cinema e novas mídias: ferramentas
para a leitura do mundo.
As inscrições estão abertas e o regulamento do festival já esta
disponível. Leiam com atenção as alterações propostas para este ano. Contamos
com a colaboração e participação de todos. Em breve mais informações.
2º
FESTIVAL CURTA NO LINDA
REGULAMENTO
DO CONCURSO DE CURTAS-METRAGENS
A COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA
DO 2º FESTIVAL CURTA NO LINDA visando
regulamentar o concurso de curtas-metragens, resolve
PUBLICAR
O
concurso de curtas-metragens do 2º Festival Curta no Linda é uma iniciativa do
subprojeto “Cinema e novas mídias: ferramentas para a leitura do mundo”, do
curso de Letras – Português/Francês da Universidade Estadual de Ponta Grossa
(UEPG), proveniente do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência
(PIBID) em parceria com o Colégio Estadual Profa. Linda Salamuni Bacila.
CAPÍTULO I
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º. Poderá participar todo
aluno devidamente matriculado e
adequadamente frequente no Colégio Estadual Profa.
Linda Salamuni Bacila.
§1º. Será permitida a inscrição de apenas 1 (um)
curta-metragem por grupo concorrente, sob pena de indeferimento liminar.
§ 2º. Entende-se por grupo concorrente a inscrição da ficha
técnica do curta-metragem.
§ 3º. Todo
curta-metragem deverá, obrigatoriamente, ser previamente assistido e autorizado por
um(a) professor(a) do Colégio Estadual Linda Salamuni Bacila ou por um dos
integrantes do subprojeto “Cinema e novas mídias: ferramentas para a leitura do
mundo”.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 2°. O requerimento de inscrição (Anexo I), disponível com a Profª. Joana D’Arc Ferreira, deverá ser
devidamente preenchido e entregue à referida professora.
Parágrafo
único – Serão admitidas duas categorias,
(i) Ensino Fundamental e (ii) Médio, tomando-se por critério o nível no qual
está matriculado(a) o(a) diretor(a) do curta-metragem.
Art. 3º. O prazo para a
entrega do requerimento de inscrição e seu anexo (curta-metragem) será até o
dia 31/10/2013.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A organização da iniciativa cabe à Comissão Organizadora e
Julgadora (COJ) do concurso, composta pela coordenadora, supervisoras e
integrantes do subprojeto “Cinema e novas mídias: ferramentas para a leitura do
mundo”, tendo como principais objetivos:
I – Incentivar e exercitar as compreensões oral/escrita e
expressões oral/escrita a fim de aprimorar a habilidade de ler o mundo.
II – Colaborar para a formação de cidadãos aptos a
apropriarem-se das diversas mídias de forma eficiente.
III – Estimular a criatividade e o senso crítico dos
concorrentes.
IV – Integrar a comunidade do Colégio Estadual Profª. Linda
Salamuni Bacila e a da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
CAPÍTULO IV
DO JÚRI
Art. 5º. Todos os trabalhos previamente classificados pela Comissão
Organizadora e Julgadora serão submetidos à apreciação de um júri técnico e ao
júri popular que selecionarão os curtas-metragens vencedores e as menções
honrosas, em havendo.
Parágrafo
único – Haverá premiação aos vencedores
escolhidos por ambos os júris.
Art. 6º. Os integrantes constituintes do Júri serão divulgados no
dia do concurso, em razão do princípio da igualdade e da imparcialidade.
Art. 7º. As decisões do Júri serão soberanas, portanto,
irrecorríveis.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DAS
PENALIDADES
Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora e Julgadora analisar
previamente os curtas-metragens, classificando-os ou não à apreciação do Júri,
respeitada a observância de todos os critérios infracitados.
Art. 9º. Constituem-se como critérios de avaliação:
I – Requerimento de inscrição devidamente preenchido,
constando os nomes dos respectivos integrantes e as funções por cada um
desempenhadas.
II – Ficha técnica descrita no final do curta-metragem,
observadas as informações fornecidas no requerimento de inscrição, vulgo créditos;
III – Havendo a assistência dos pibidianos, estes também deverão constar nos créditos;
IV – Roteiro anexo ao requerimento de inscrição;
V – Transcrição do áudio em língua portuguesa (legendas);
VI – Originalidade;
VII – Criatividade;
VIII – Pró-atividade.
Art. 10º. Fica expressamente proibida:
I – A reprodução de qualquer material de não autoria do
grupo concorrente (plágio);
II – A confecção do vídeo no formato de apresentação de slides (PowerPoint, Prezi ou
semelhantes);
III – A utilização de
material pornográfico ou de incitação a qualquer tipo de ilegalidade.
Art. 11. A inobservância ao cumprimento de qualquer dos requisitos
supracitados ou verificada a transgressão das proibições ensejará a
desclassificação do curta-metragem inscrito, não cabendo recurso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12.
Considera-se que, no ato de inscrição, todos os participantes cedem os direitos
autorais do material produzido ao subprojeto descrito no preâmbulo.
Art. 13. Os curtas-metragens deverão ser produzidos em grupos
fazendo ou não uso de edição assistida por computador.
Art. 14. Cada curta-metragem deverá ter uma duração variável entre
01 e 10 minutos no máximo.
Art. 15. Serão admitidos curtas-metragens de todos os gêneros:
narrativas, documentários, animação etc.
Art. 16. Os curtas-metragens deverão ser entregues em formato AVI ou MPG.
Art. 17. Os curtas-metragens poderão ser provenientes de qualquer
equipamento de captação de imagens (filmadoras, câmeras fotográficas, web cam, celulares etc).
Art. 19. Casos omissos serão resolvidos pela COJ.
Publique-se.
Profª Drª Rosana Apolonia Harmuch
Presidente
da Comissão Organizadora e Julgadora