sexta-feira, 24 de maio de 2013

PIBID voando em Julho para a França!

Nantes, cidade localizada no oeste da França, será o próximo destino de dois pibidianos! Leandro e Carolina.


Rio La Loire, que passando por Nantes recebe o nome de Val de Bretagne.


A CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) após processo seletivo para Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de Francês na França, proporcionará ao PIBID do curso Letras-Francês a oportunidade de poder enviar dois pibidianos, Leandro Guimarães e Carolina Machado, a Nantes (França), para que possam se aperfeiçoar no ensino de Francês como Língua Estrangeira.
O curso, que será ministrado em Nantes, será voltado para o aperfeiçoamento didático-pedagógico do ensino de Língua Francesa. A organização deste trabalho será realizada pelo CIEP (Centro Internacional de Estudos Pedagógicos), referência internacional para o ensino de línguas estrangeiras.
A duração do curso será de quatro semanas, do dia 01 ao dia 26 de Julho.
Neste momento os pibidianos se preparam para representar muito bem nosso projeto e retornar mais preparados para o ensino de línguas.


sexta-feira, 17 de maio de 2013


Vem ai..                               
               II FESTIVAL “CURTA NO LINDA”
O segundo festival de curta-metragens acontecerá para a alegria de todos, devido ao grande sucesso da edição de 2012.


A proposta é que os alunos do Colégio Linda S. Bacila possam produzir os próprios curtas-metragens, com o apoio das atividades realizadas pelos pibidianos responsáveis pelo subprojeto Cinema e novas mídias: ferramentas para a leitura do mundo.
As inscrições estão abertas e o regulamento do festival já esta disponível. Leiam com atenção as alterações propostas para este ano. Contamos com a colaboração e participação de todos. Em breve mais informações.


2º FESTIVAL CURTA NO LINDA
REGULAMENTO DO CONCURSO DE CURTAS-METRAGENS

A COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA DO 2º FESTIVAL CURTA NO LINDA visando regulamentar o concurso de curtas-metragens, resolve

PUBLICAR

O concurso de curtas-metragens do 2º Festival Curta no Linda é uma iniciativa do subprojeto “Cinema e novas mídias: ferramentas para a leitura do mundo”, do curso de Letras – Português/Francês da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), proveniente do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) em parceria com o Colégio Estadual Profa. Linda Salamuni Bacila.

CAPÍTULO I
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º. Poderá participar todo aluno devidamente matriculado e adequadamente frequente no Colégio Estadual Profa. Linda Salamuni Bacila.
§1º. Será permitida a inscrição de apenas 1 (um) curta-metragem por grupo concorrente, sob pena de indeferimento liminar.
§ 2º. Entende-se por grupo concorrente a inscrição da ficha técnica do curta-metragem.
§ 3º. Todo curta-metragem deverá, obrigatoriamente, ser previamente assistido e autorizado por um(a) professor(a) do Colégio Estadual Linda Salamuni Bacila ou por um dos integrantes do subprojeto “Cinema e novas mídias: ferramentas para a leitura do mundo”.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 2°. O requerimento de inscrição (Anexo I), disponível com a Profª. Joana D’Arc Ferreira, deverá ser devidamente preenchido e entregue à referida professora.
Parágrafo único – Serão admitidas duas categorias, (i) Ensino Fundamental e (ii) Médio, tomando-se por critério o nível no qual está matriculado(a) o(a) diretor(a) do curta-metragem.

Art. 3º.  O prazo para a entrega do requerimento de inscrição e seu anexo (curta-metragem) será até o dia 31/10/2013.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

Art. 4º. A organização da iniciativa cabe à Comissão Organizadora e Julgadora (COJ) do concurso, composta pela coordenadora, supervisoras e integrantes do subprojeto “Cinema e novas mídias: ferramentas para a leitura do mundo”, tendo como principais objetivos:
I – Incentivar e exercitar as compreensões oral/escrita e expressões oral/escrita a fim de aprimorar a habilidade de ler o mundo.
II – Colaborar para a formação de cidadãos aptos a apropriarem-se das diversas mídias de forma eficiente.
III – Estimular a criatividade e o senso crítico dos concorrentes.
IV – Integrar a comunidade do Colégio Estadual Profª. Linda Salamuni Bacila e a da Universidade Estadual de Ponta Grossa.


CAPÍTULO IV
DO JÚRI

Art. 5º. Todos os trabalhos previamente classificados pela Comissão Organizadora e Julgadora serão submetidos à apreciação de um júri técnico e ao júri popular que selecionarão os curtas-metragens vencedores e as menções honrosas, em havendo.
Parágrafo único – Haverá premiação aos vencedores escolhidos por ambos os júris.

Art. 6º. Os integrantes constituintes do Júri serão divulgados no dia do concurso, em razão do princípio da igualdade e da imparcialidade.

Art. 7º. As decisões do Júri serão soberanas, portanto, irrecorríveis.

CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DAS PENALIDADES

Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora e Julgadora analisar previamente os curtas-metragens, classificando-os ou não à apreciação do Júri, respeitada a observância de todos os critérios infracitados.

Art. 9º. Constituem-se como critérios de avaliação:
I – Requerimento de inscrição devidamente preenchido, constando os nomes dos respectivos integrantes e as funções por cada um desempenhadas.
II – Ficha técnica descrita no final do curta-metragem, observadas as informações fornecidas no requerimento de inscrição, vulgo créditos;
III – Havendo a assistência dos pibidianos, estes também deverão constar nos créditos;
IV – Roteiro anexo ao requerimento de inscrição;
V – Transcrição do áudio em língua portuguesa (legendas);
VI – Originalidade;
VII – Criatividade;
VIII – Pró-atividade.

Art. 10º. Fica expressamente proibida:
I – A reprodução de qualquer material de não autoria do grupo concorrente (plágio);
II – A confecção do vídeo no formato de apresentação de slides (PowerPoint, Prezi ou semelhantes);
III – A utilização de material pornográfico ou de incitação a qualquer tipo de ilegalidade.

Art. 11. A inobservância ao cumprimento de qualquer dos requisitos supracitados ou verificada a transgressão das proibições ensejará a desclassificação do curta-metragem inscrito, não cabendo recurso.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Considera-se que, no ato de inscrição, todos os participantes cedem os direitos autorais do material produzido ao subprojeto descrito no preâmbulo.

Art. 13. Os curtas-metragens deverão ser produzidos em grupos fazendo ou não uso de edição assistida por computador.

Art. 14. Cada curta-metragem deverá ter uma duração variável entre 01 e 10 minutos no máximo.

Art. 15. Serão admitidos curtas-metragens de todos os gêneros: narrativas, documentários, animação etc.

Art. 16. Os curtas-metragens deverão ser entregues em formato AVI ou MPG.

Art. 17. Os curtas-metragens poderão ser provenientes de qualquer equipamento de captação de imagens (filmadoras, câmeras fotográficas, web cam, celulares etc).

Art. 18. As datas oficiais serão amplamente divulgadas através de edital físico e virtual (http://leromundopibid2.blogspot.com.br/)

Art. 19. Casos omissos serão resolvidos pela COJ.


Publique-se.

Profª Drª Rosana Apolonia Harmuch
Presidente da Comissão Organizadora e Julgadora